JORNADA / 1.ª FASE (Série E)   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (xx) 25/08/2019 SPORTING 10 - 0 S.C. Borbense
2.ª Jornada (xx) 01/09/2019 Belenenses 0 - 3 SPORTING
3.ª Jornada (xx) 08/09/2019 SPORTING 4 - 0 Alverca
4.ª Jornada (xx) 21/09/2019 «O Elvas» 0 - 3 SPORTING
5.ª Jornada (xx) 29/09/2019 SPORTING 9 - 1 Real de Massamá
6.ª Jornada (xx) 06/10/2019 Sacavenense 1 - 7 SPORTING
7.ª Jornada (xx) 13/10/2019 SPORTING 7 - 0 Footkart E.F.K.A.
8.ª Jornada (xx) 20/10/2019 A.D. Oeiras 0 - 5 SPORTING
9.ª Jornada (xx) 27/10/2019 G.S. Loures 1 - 4 SPORTING
10.ª Jornada (xx) 03/11/2019 SPORTING 2 - 2 Benfica
11.ª Jornada (xx) 10/11/2019 Estoril Praia 0 - 8 SPORTING
JORNADA / 2.ª FASE (Série Sul)   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (xx) 01/12/2019 SPORTING 4 - 1 V. Setúbal
2.ª Jornada (xx) 08/12/2019 Sacavenense 2 - 1 SPORTING
3.ª Jornada (xx) 14/12/2019 SPORTING 4 - 0 Olhanense
4.ª Jornada (xx) 21/12/2019 Benfica 1 - 2 SPORTING
5.ª Jornada (xx) 05/01/2020 SPORTING 2 - 0 Belenenses
6.ª Jornada (xx) 12/01/2020 Cova da Piedade 1 - 3 SPORTING
7.ª Jornada (xx) 18/01/2020 SPORTING 2 - 1 Portimonense
8.ª Jornada (xx) 26/01/2020 V. Setúbal 2 - 5 SPORTING
9.ª Jornada (xx) 02/02/2020 SPORTING 5 - 0 Sacavenense
10.ª Jornada (xx) 09/02/2020 Olhanense 1 - 8 SPORTING
11.ª Jornada (xx) 16/02/2020 SPORTING 0 - 3 Benfica
12.ª Jornada (xx) 22/02/2020 Belenenses 1 - 1 SPORTING
13.ª Jornada (xx) 01/03/2020 SPORTING 5 - 0 Cova da Piedade
14.ª Jornada (xx) 08/03/2020 Portimonense 2 - 4 SPORTING
JORNADA / FASE FINAL   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (xx)        
2.ª Jornada (xx)        
3.ª Jornada (xx)        
4.ª Jornada (xx)        
5.ª Jornada (xx)        
6.ª Jornada (xx)        
7.ª Jornada (xx)        
8.ª Jornada (xx)        
9.ª Jornada (xx)        
10.ª Jornada (xx)        
NOTAS: Tomada decisão que visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol
1.º – Em 10 de março de 2020 a Federação Portuguesa de Futebol determinou a suspensão de todas as provas nacionais dos escalões de formação de futebol e futsal
entre 14 e 28 de março, quando foram confirmados 41 casos de infeção por coronavírus em Portugal.
2.º – Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes
em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior
e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
3.º – Tal medida iniciou-se no dia 16 de março de 2020 e será reavaliada no próximo dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.
4.º – O país encontra-se, atualmente, em Estado de Emergência, regime que irá vigorar até ao dia 2 de abril, prazo que, como é do conhecimento público,
poderá vir a ser igualmente prorrogado.
5.º – Sendo bem provável que as medidas referidas nos pontos 3 e 4 sejam estendidas no tempo e que persiste uma ligação indissociável entre a Escola e o Desporto,
entendeu a Federação Portuguesa de Futebol que a prioridade de pais, avós, filhos e netos deve ser, obviamente, a de se dedicarem à proteção uns dos outros e às exigências
escolares, em nome do direito à proteção da saúde.
6.º – Por tudo o que antecede, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, após auscultar os seus associados, que devem dar-se por concluídas
as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato.
7.º – Deste modo, não serão atribuídos títulos nas referidas competições nem aplicado o regime de subidas e descidas.
8.º – A complexidade da situação que resulta do estado de emergência vigente em Portugal conduziu a esta decisão da Federação Portuguesa de Futebol, em que é acompanhada
pelas 22 Associações Distritais e Regionais que vão igualmente dar sem efeito as suas competições destinadas aos escalões de formação de futebol e futsal.
9.º – A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol, salvaguardando-os e a todos os seus familiares
de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, em segurança e estabilidade possíveis.
10.º – Reconhecendo o inestimável papel dos clubes, enquanto formadores de jogadores de futebol, mas ainda de jovens e crianças, está a Federação Portuguesa de Futebol
certa do seu apoio a esta medida excecional. Também eles, em segurança e estabilidade, estarão aptos a preparar da melhor forma possível a época 2020/21.
11.º – As restantes competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol permanecem suspensas.
12.º – A situação provocada pela pandemia do Covid-19 continuará a ser monitorizada pelo grupo de emergência criado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol,
que poderá rever – ampliando ou reduzindo – as medidas agora implementadas.
 
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