JORNADA / FASE REGULAR (Zona Sul)   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (139) 06/10/2019 SPORTING 2 - 1 C.R. Golpilheira
2.ª Jornada (140) 12/10/2019 A.R.C.D. Venda da Luísa 0 - 4 SPORTING
3.ª Jornada (141) 20/10/2019 SPORTING 4 - 1 Quinta dos Lombos
4.ª Jornada (142) 26/10/2019 Leões de Porto Salvo 2 - 3 SPORTING
5.ª Jornada (143) 01/11/2019 SPORTING 5 - 3 A.C.D.R. Arneiros
6.ª Jornada (144) 09/11/2019 Atlético Povoense 3 - 8 SPORTING
7.ª Jornada (145) 17/11/2019 SPORTING 0 - 3 Benfica
8.ª Jornada (146) 23/11/2019 C.R. Golpilheira 1 - 2 SPORTING
9.ª Jornada (147) 01/12/2019 SPORTING 11 - 1 A.R.C.D. Venda da Luísa
10.ª Jornada (148) 07/12/2019 Quinta dos Lombos 5 - 2 SPORTING
11.ª Jornada (149) 14/12/2019 SPORTING 5 - 0 Leões de Porto Salvo
12.ª Jornada (150) 04/01/2020 A.C.D.R. Arneiros 3 - 1 SPORTING
13.ª Jornada (151) 12/01/2020 SPORTING 10 - 4 Atlético Povoense
14.ª Jornada (152) 19/01/2020 Benfica 4 - 2 SPORTING
JORNADA / FASE FINAL   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (153) 02/02/2020 Benfica 7 - 1 SPORTING
2.ª Jornada (154) 09/02/2020 SPORTING 9 - 5 A.C.D.R. Arneiros
3.ª Jornada (155) 22/02/2020 Nun'Álvares 5 - 5 SPORTING
4.ª Jornada (156) 29/02/2020 SPORTING 3 - 0 Santa Luzia
5.ª Jornada (157) 08/03/2020 F.C. Vermoim 1 - 4 SPORTING
6.ª Jornada     Novasemente / Cavalinho Anulado SPORTING
7.ª Jornada     SPORTING Anulado Quinta dos Lombos
8.ª Jornada     SPORTING Anulado Benfica
9.ª Jornada     A.C.D.R. Arneiros Anulado SPORTING
10.ª Jornada     SPORTING Anulado Nun'Álvares
11.ª Jornada     Santa Luzia Anulado SPORTING
12.ª Jornada     SPORTING Anulado F.C. Vermoim
13.ª Jornada     SPORTING Anulado Novasemente / Cavalinho
14.ª Jornada     Quinta dos Lombos Anulado SPORTING
NOTAS: Tomada decisão que visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol
1.º – Em 10 de março de 2020 a Federação Portuguesa de Futebol determinou a suspensão de todas as provas nacionais dos escalões de formação de futebol e futsal
entre 14 e 28 de março, quando foram confirmados 41 casos de infeção por coronavírus em Portugal.
2.º – Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes
em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior
e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
3.º – Tal medida iniciou-se no dia 16 de março de 2020 e será reavaliada no próximo dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.
4.º – O país encontra-se, atualmente, em Estado de Emergência, regime que irá vigorar até ao dia 2 de abril, prazo que, como é do conhecimento público,
poderá vir a ser igualmente prorrogado.
5.º – Sendo bem provável que as medidas referidas nos pontos 3 e 4 sejam estendidas no tempo e que persiste uma ligação indissociável entre a Escola e o Desporto,
entendeu a Federação Portuguesa de Futebol que a prioridade de pais, avós, filhos e netos deve ser, obviamente, a de se dedicarem à proteção uns dos outros e às exigências
escolares, em nome do direito à proteção da saúde.
6.º – Por tudo o que antecede, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, após auscultar os seus associados, que devem dar-se por concluídas
as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato.
7.º – Deste modo, não serão atribuídos títulos nas referidas competições nem aplicado o regime de subidas e descidas.
8.º – A complexidade da situação que resulta do estado de emergência vigente em Portugal conduziu a esta decisão da Federação Portuguesa de Futebol, em que é acompanhada
pelas 22 Associações Distritais e Regionais que vão igualmente dar sem efeito as suas competições destinadas aos escalões de formação de futebol e futsal.
9.º – A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol, salvaguardando-os e a todos os seus familiares
de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, em segurança e estabilidade possíveis.
10.º – Reconhecendo o inestimável papel dos clubes, enquanto formadores de jogadores de futebol, mas ainda de jovens e crianças, está a Federação Portuguesa de Futebol
certa do seu apoio a esta medida excecional. Também eles, em segurança e estabilidade, estarão aptos a preparar da melhor forma possível a época 2020/21.
11.º – As restantes competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol permanecem suspensas.
12.º – A situação provocada pela pandemia do Covid-19 continuará a ser monitorizada pelo grupo de emergência criado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol,
que poderá rever – ampliando ou reduzindo – as medidas agora implementadas.
 
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