JORNADA / 1.ª FASE   DATA CASA RESULTADO FORA
1.ª Jornada (xx) 13/10/2019 G.C. Vilacondense 2 - 3 SPORTING
2.ª Jornada (xx) 20/10/2019 SPORTING 3 - 2 A.V.C. Famalicão
3.ª Jornada (xx) 26/10/2019 Leixões 3 - 2 SPORTING
4.ª Jornada (xx) 27/10/2019 Boavista 0 - 3 SPORTING
5.ª Jornada (xx) 03/11/2019 SPORTING 3 - 1 Desp. Aves / Termolan
6.ª Jornada (xx) 10/11/2019 A.A. José Moreira / F.C. Porto 3 - 1 SPORTING
7.ª Jornada (xx) 17/11/2019 SPORTING 1 - 3 Clube Kairós
8.ª Jornada (xx) 23/11/2019 Câstelo da Maia G.C. 3 - 2 SPORTING
9.ª Jornada (xx) 24/11/2019 Porto Vólei 2014 3 - 2 SPORTING
10.ª Jornada (xx) 01/12/2019 SPORTING 3 - 0 Sp. Braga / U. Minho
11.ª Jornada (xx) 08/12/2019 Belenenses 0 - 3 SPORTING
12.ª Jornada (xx) 14/12/2019 Sp. Braga / U. Minho 0 - 3 SPORTING
13.ª Jornada (xx) 15/12/2019 A.V.C. Famalicão 3 - 0 SPORTING
14.ª Jornada (xx) 21/12/2019 SPORTING 3 - 2 G.C. Vilacondense
15.ª Jornada (xx) 12/01/2020 SPORTING 3 - 0 Câstelo da Maia G.C.
16.ª Jornada (xx) 19/01/2020 SPORTING 3 - 1 A.A. José Moreira / F.C. Porto
17.ª Jornada (xx) 25/01/2020 Desp. Aves / Termolan 0 - 3 SPORTING
18.ª Jornada (xx) 26/01/2020 SPORTING 3 - 0 Belenenses
19.ª Jornada (xx) 09/02/2020 SPORTING 3 - 1 Leixões
20.ª Jornada (xx) 16/02/2020 SPORTING 3 - 0 Porto Vólei 2014
21.ª Jornada (xx) 23/02/2020 Clube Kairós 3 - 1 SPORTING
22.ª Jornada (xx) 01/03/2020 SPORTING 3 - 1 Boavista
JORNADA / PLAY-OFF   DATA CASA RESULTADO FORA
Apuramento 5.º / 8.º Lugar (Jogo 1)     G.C. Vilacondense Anulado SPORTING
Apuramento 5.º / 8.º Lugar (Jogo 2)     SPORTING Anulado G.C. Vilacondense
Apuramento 5.º / 8.º Lugar (Jogo 3)     SPORTING Anulado G.C. Vilacondense
Apuramento 5.º / 8.º Lugar (Jogo 4)     G.C. Vilacondense Anulado SPORTING
Apuramento 5.º / 8.º Lugar (Jogo 5)     SPORTING Anulado G.C. Vilacondense
NOTAS: Tomada decisão que visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol
1.º – Em 10 de março de 2020 a Federação Portuguesa de Futebol determinou a suspensão de todas as provas nacionais dos escalões de formação de futebol e futsal
entre 14 e 28 de março, quando foram confirmados 41 casos de infeção por coronavírus em Portugal.
2.º – Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes
em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior
e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
3.º – Tal medida iniciou-se no dia 16 de março de 2020 e será reavaliada no próximo dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.
4.º – O país encontra-se, atualmente, em Estado de Emergência, regime que irá vigorar até ao dia 2 de abril, prazo que, como é do conhecimento público,
poderá vir a ser igualmente prorrogado.
5.º – Sendo bem provável que as medidas referidas nos pontos 3 e 4 sejam estendidas no tempo e que persiste uma ligação indissociável entre a Escola e o Desporto,
entendeu a Federação Portuguesa de Futebol que a prioridade de pais, avós, filhos e netos deve ser, obviamente, a de se dedicarem à proteção uns dos outros e às exigências
escolares, em nome do direito à proteção da saúde.
6.º – Por tudo o que antecede, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, após auscultar os seus associados, que devem dar-se por concluídas
as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato.
7.º – Deste modo, não serão atribuídos títulos nas referidas competições nem aplicado o regime de subidas e descidas.
8.º – A complexidade da situação que resulta do estado de emergência vigente em Portugal conduziu a esta decisão da Federação Portuguesa de Futebol, em que é acompanhada
pelas 22 Associações Distritais e Regionais que vão igualmente dar sem efeito as suas competições destinadas aos escalões de formação de futebol e futsal.
9.º – A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol, salvaguardando-os e a todos os seus familiares
de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, em segurança e estabilidade possíveis.
10.º – Reconhecendo o inestimável papel dos clubes, enquanto formadores de jogadores de futebol, mas ainda de jovens e crianças, está a Federação Portuguesa de Futebol
certa do seu apoio a esta medida excecional. Também eles, em segurança e estabilidade, estarão aptos a preparar da melhor forma possível a época 2020/21.
11.º – As restantes competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol permanecem suspensas.
12.º – A situação provocada pela pandemia do Covid-19 continuará a ser monitorizada pelo grupo de emergência criado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol,
que poderá rever – ampliando ou reduzindo – as medidas agora implementadas.
 
• Copyright © • Online desde 2003 • www.sportingportugal.net • Todos os direitos reservados • Contato